quinta-feira, 14 de abril de 2011

Contrato de Trabalho

Contrato de trabalho ocorre quando há relação entre empregador e empregado, na qual este presta seus serviços àquele mediante pagamento de um salário. Fica firmado entre as partes um compromisso bilateral de direitos e deveres, que ocorre nessa relação de trabalho.
Os contratos de trabalho podem ser escritos ou expressos (o contrato é feito de forma documental, onde os direitos e os deveres são expostos) ou tácitos ou verbais (não há forma documental de comprovação de vínculo empregatício; o processo ocorre via apresentação de testemunhas e apresentação de comprovantes de pagamento).
Os contratos de trabalhos podem ser por prazo determinado, por prazo indeterminado ou por experiência.
Os contratos por prazo indeterminado são aqueles onde há apenas a admissão do funcionário, não havendo um término estipulado da prestação de seus serviços.
Os contratos por prazo determinado ocorrem quando exitem data de início e término da prestação de serviços do funcionário. Esse tipo de contrato não pode ultrapassar dois anos; caso isso ocorra o contrato passa a ser por prazo indeterminado.
Já o contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado, mas por um prazo mais curto, de no máximo noventa dias corridos ou dividido em dois períodos. No mercado de trabalho geralmente é utilizado por período de 45 dias e ao término desse prazo prorroga-se por mais 45 dias. Tal fato ocorre devido a facilidade maior em se rescincir a prestação de serviço desse funcionário caso este não seja o que a empresa desejava. Esse tipo de contrato dá à empresa a chance de verificar se o funcionário se enquadra nas expectativas da mesma e ao mesmo tempo o funcionário pode observar se terá chance de crescimento na empresa.

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