sexta-feira, 15 de abril de 2011

Os Adicionais

  • Adicional Noturno - O empregado que trabalha no horário noturno, ou seja, no horário das 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte, terá um regulamento especial em sua jornada de trabalho. Esse trabalhador terá a hora trabalhada reduzida, ou seja, a cada 1 hora trabalhada deverá ser contado 52 minutos e 30 segundos e não a hora cheia. Ele também receberá um adicional de 20% sobre cada hora trabalhada. Ex.: Um funcionário noturno que recebe R$1000,00 de salário por mês receberá R$ 200,00 a mais em seu salário, totalizando R$1.200,00. Vale ressaltar que menores de 18 anos não podem trabalhar nesse horário. Se a jornada de trabalho englobar os horários diurno e noturno, o adicional de 20% somente será calculada sobre as horas noturnas. Ex.: se um funcionário trabalha de 16 horas à meia-noite, somente será acrescentado 20% sobre 2 horas noturnas (das 22 horas à meia-noite).

  • Adicional de Insalubridade - Esse adicional é pago aos trabalhadores que executam suas tarefas em lugares nocivos à saúde, caso haja exposição à algum agente que possa causar danos à saúde. O adicional de insalubridade pode ter 3 graus:
- grau mínimo: 10% sobre o salário mínino (R$54,50);
- grau médio: 20% sobre o salário mínimo (R$109,00);
- grau máximo: 40% sobre o salário mínimo: (R$218,00).

  • Adicional de Periculosidade: Quando um funcionário exerce suas atividades profissionais em lugares de risco acentuado à vida, como produtos inflamáveis ou explosivos, ele tem direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador e não incide sobre outros adicionais, gratificações, comissões, prêmiose participação nos lucros da empresa. Ex.: se um funcionário trabalha num posto de gasolina e recebe de salário R$600,00, deverá ser acrescentado ao salário dele mais R$180,00 de adicional de periculosidade. Caso um funcionário trabalhe em local onde tenha insalubridade e periculosidade, ele terá que optar por um que lhe for de melhor retorno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário