sábado, 16 de abril de 2011

O Vale-Transporte

Todo funcionário tem direito ao vale-transporte pra seu deslocamento diário de sua residencia até o local de trabalho e vice-versa. Vale ressaltar que não é obrigatória a adesão desse benefício pelo trabalhador. No início da contratação o novo funcionário tem que preencher um formulário de solicitação de VT, onde ficará registrada a adesão ou não desse benefício.
O custo do VT para o empregado é de 6% sobre seu salário-base, sendo excluído qualquer adicional.
O custo do VT para o empregador corresponde à parte que exceder a parcela paga pelo empregado.

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